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LEI N. 3.844, DE 20 DE MARÇO DE 2007
 
 
 
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Cria o Alvará de Funcionamento Provisório para o funcionamento e instalação de atividades econômicas e dá outras providências.
 
 
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado o Alvará de Funcionamento Provisório a ser concedido pela Secretaria Municipal de Planejamento.
 
§ 1º O Alvará de Funcionamento Provisório, será concedido pelo Município, a título de autorização condicionada ao funcionamento e a instalação de atividade econômica, para posterior regularização definitiva.
 
§ 2º O Alvará de Funcionamento Provisório, tem validade de até 180 dias e poderá ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante pedido fundamentado.
 
Art. 2º Para a expedição do Alvará de Funcionamento Provisório serão exigidos os seguintes documentos:
                                                      I.       apresentação de documentação conforme Código Tributário e Código Posturas Municipais, assim como, eventuais documentos que se fizerem necessários de acordo com a atividade a ser exercida.
                                                    II.       Termo de Compromisso com a Administração Municipal (TCAM), conforme Anexo I da presente Lei.
                                                   III.       Protocolo de Apresentação de Projeto, emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão competente que o suceder, em atendimento à Lei de Prevenção contra Incêndio do Município de Ituiutaba (Lei nº 2.345, de 29 de maio de 1986; Decreto nº 2.723, de 30 de julho de 1986) e Lei de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais (Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001; Decreto nº 44.270, de 31 de março de 2006).
 
§ 1º A concessão do Alvará de Funcionamento Provisório não isenta o pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se for o caso.
§ 2º Quinze dias antes do vencimento do Alvará de Funcionamento Provisório, o interessado, deverá comparecer ao órgão competente para esclarecimentos quanto às exigências e à continuidade de sua atividade econômica.
 
§ 3º O descumprimento do Termo de Compromisso com a Administração Municipal (TCAM) - Anexo I, será punido com multas constantes no Anexo II da presente Lei, em caso de reincidência, a multa será cominada em dobro da anteriormente aplicada, e em nova reincidência, ensejará na interdição da atividade e cassação do Alvará de Funcionamento Provisório, sem prejuízo de responsabilidade penal.
 
Art. 3º O Alvará de Funcionamento Provisório não será concedido para atividades de risco que:
                                                      I.   abriguem aglomeração de pessoas;
                                                    II.   sirvam como depósitos ou manipulem produtos perigosos, inflamáveis, explosivos ou tóxicos;
                                                   III.   sejam poluentes.
 
Art. 4º A concessão do Alvará de Funcionamento Provisório considerará a compatibilidade da atividade com a legislação urbanística.
 
Art 5º Os casos divergentes com a legislação urbanística, deverão ser submetidos à análise do Departamento de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento.
 
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art 7º Revogam-se as disposições em contrário,
 
Prefeitura de Ituiutaba, em 20 de março de 2007.
 
 
FUED JOSÉ DIB
- Prefeito de Ituiutaba -
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

ANEXO I
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
 
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
TCAM - TERMO DE COMPROMISSO
 
Razão Social:
 
CNPJ:
 
Endereço:                                                                   Bairro:
 
CEP:
                                 
Telefone:                                                                   E-mail:
 
Nome do Sócio Administrador/ Representante Legal:
 
Local e data:
 
Assinatura:
 
 
                        Declaro sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas. Responsabilizo-me, perante a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, a promover a regularização do estabelecimento acima perante os órgãos competentes, e apresentar os documentos abaixo relacionados, para obtenção definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento.
 
 
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
 
LICENÇA AMBIENTAL
 
REGULARIDADE FISCAL
 
ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL
 
OUTROS A ESPECIFICAR:
 
 
 
CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITA DO CONTRIBUINTE
 
 Nome:
 CNPJ/ CPF:
Inscrição CRC:
Telefone/E-mail:
 
ANEXO II
 
Multas devidas para casos de violação do Termo de Compromisso (TCAM), configurada por ação sem autorização da Secretaria Municipal de Planejamento.
 
 
 
DESCRIÇÃO DA
CONDUTA
 
ÁREA FÍSICA OCUPADA PELA ATIVIDADE
MULTA
em U.F.M.
DESCUMPRIMENTO DO TCAM
 
 
Parcial
Até 100m²
100
Integral
Até 100 m²
200
Parcial
De 100m² à 250 m²
150
Integral
De 100m² à 250 m²
300
Parcial
De 250m² à 350 m²
180
Integral
De 250m² à 350 m²
360
Parcial
Mais de 350 m²
200
Integral
Mais de 350 m²
400
 
 
 
ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE
 
 
 
Até 250 m²
100
Mais de 250 m²
180
 
 
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
 
 
 
Até 250 m²
100
Mais de 250 m²
180
            ’
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